Nova isenção do IR até R$ 5.000 em 2026: como funciona
Resposta rápida: a Lei 15.270/2025 isentou do IRRF quem ganha até R$ 5.000 por mês em 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há um desconto redutor progressivo (R$ 978,62 − 0,133145 × renda); acima disso vale a tabela normal. Exemplo: base de R$ 5.000 → IRRF zero.
O que mudou no imposto de renda em 2026
A Lei 15.270/2025 trouxe a maior mudança no imposto de renda da pessoa física dos últimos anos: a isenção total do IRRF para rendas tributáveis de até R$ 5.000 mensais. Na prática, milhões de trabalhadores que pagavam imposto todo mês passaram a receber o salário sem nenhum desconto de IR — mantido apenas o desconto do INSS.
Para não criar um “degrau” injusto para quem ganha pouco acima do limite, a lei criou uma faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com um redutor que diminui gradualmente até zerar. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva normal do IR.
Quem tem direito à isenção total
Tem direito à isenção quem tem renda tributável mensal de até R$ 5.000. Atenção: a renda considerada é a base de cálculo do IR — ou seja, o salário bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos pensão alimentícia judicial.
Isso significa que alguém com salário bruto um pouco acima de R$ 5.000 ainda pode ficar isento, porque o INSS reduz a base. Exemplo: bruto de R$ 5.400 com INSS de aproximadamente R$ 550 → base de R$ 4.850 → isento.
A faixa de transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350
Quem tem base entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 não paga a tabela cheia: aplica-se um redutor calculado pela fórmula:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal)
O redutor é subtraído do imposto calculado pela tabela normal, suavizando a transição. Quanto mais perto de R$ 5.000, maior o redutor; em R$ 7.350 ele chega a zero.
| Base mensal (R$) | Situação em 2026 |
|---|---|
| Até 5.000,00 | Isenção total — IRRF zero |
| 5.000,01 a 7.350,00 | Redutor progressivo |
| Acima de 7.350,00 | Tabela normal do IR |
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Base de R$ 5.000: IRRF zero
- Salário bruto: R$ 5.600,00
- INSS (tabela 2026): − R$ 600,00 (aproximado)
- Base do IR: R$ 5.000,00
- IRRF: R$ 0,00 — isenção total
Exemplo 2 — Base de R$ 6.000: redutor aplicado
- Base do IR: R$ 6.000,00
- Imposto pela tabela normal: calculado normalmente
- Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75
- O IRRF final é o imposto da tabela menos R$ 179,75
Simule seu caso na calculadora de salário líquido e confira a tabela IRRF 2026 completa.
O que NÃO mudou
- INSS: continua sendo descontado normalmente pela tabela progressiva (7,5% a 14%). A isenção é só do imposto de renda.
- Deduções: continuam valendo os R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia e o desconto simplificado mensal.
- Declaração anual: a isenção mensal não elimina a obrigação de declarar o IR anual para quem se enquadra nos critérios da Receita Federal.
- 13º salário e férias: o IRRF sobre essas verbas segue as mesmas regras da isenção.
Como aproveitar a isenção no holerite
A isenção é aplicada automaticamente pela empresa na folha de pagamento — o trabalhador não precisa fazer nenhum pedido. Mas vale conferir o holerite: se sua base tributável está até R$ 5.000 e mesmo assim há desconto de IRRF, converse com o RH, pois pode ser erro no cálculo ou base considerada errada (por exemplo, dependentes não cadastrados).
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não. A Lei 15.270/2025 isenta totalmente do IRRF mensal quem tem renda tributável de até R$ 5.000.
A isenção vale para o salário bruto ou para a base do IR?
Para a base do IR: salário bruto menos INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos pensão alimentícia. Por isso, brutos um pouco acima de R$ 5.000 ainda podem ficar isentos.
Como funciona o redutor entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
Aplica-se a fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta). O resultado é subtraído do imposto calculado pela tabela normal.
O INSS também foi isento?
Não. A isenção é apenas do imposto de renda. O INSS continua descontado pela tabela progressiva de 2026.
Preciso pedir a isenção para a empresa?
Não. A empresa aplica automaticamente na folha. Confira apenas se o holerite reflete a isenção corretamente.
