Férias + 1/3 em 2026: quanto vou receber de férias
Férias + 1/3 em 2026: quanto vou receber de férias
Quanto vou receber de férias em 2026? A conta é: (salário + 1/3) − INSS − IRRF. Com salário de R$ 3.000, o bruto das férias é R$ 4.000 e o valor líquido que cai na conta é R$ 3.631,40 — sem desconto de Imposto de Renda, graças à nova isenção até R$ 5.000.
O 1/3 constitucional é um direito garantido: todo CLT recebe, além dos 30 dias de salário, um terço a mais. Mas atenção — esse terço também sofre INSS. Veja o cálculo completo.
📌 Em resumo
- Fórmula: (salário + 1/3) − INSS − IRRF
- Exemplo R$ 3.000: bruto R$ 4.000 − INSS R$ 368,60 = R$ 3.631,40 líquidos
- IRRF: zero — férias + terço até R$ 5.000 estão isentas (Lei 15.270/2025)
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias
- Vender 10 dias: abono de R$ 1.333,33 isento de INSS e IRRF
Neste artigo
Como funciona o cálculo das férias?
A cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o CLT tem direito a 30 dias de férias acrescidos de 1/3 constitucional sobre o salário. O valor bruto é simples:
Bruto das férias = salário + (salário ÷ 3)
Com salário de R$ 3.000: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00 de bruto. Desse valor saem os descontos — e o líquido é pago até 2 dias antes do início do descanso.
Quais descontos incidem sobre as férias?
- INSS: sim, incide sobre o total (salário + 1/3), pela tabela progressiva — no exemplo, R$ 368,60.
- IRRF: apurado em separado do salário do mês. Com a Lei 15.270/2025, férias + terço de até R$ 5.000 não sofrem retenção — no exemplo, R$ 0.
- FGTS: a empresa deposita 8% sobre o valor das férias, mas isso não desconta do seu líquido.
Exemplo: salário de R$ 3.000 em 2026
- Bruto: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000,00.
- INSS: R$ 4.000 × 12% − R$ 111,40 = R$ 368,60.
- IRRF: apurado em separado; bruto de R$ 4.000 ≤ R$ 5.000 → R$ 0.
- Líquido: R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40.
| Conceito | Valor |
|---|---|
| Salário + 1/3 (bruto) | R$ 4.000,00 |
| INSS | − R$ 368,60 |
| IRRF | R$ 0,00 |
| Valor líquido das férias | R$ 3.631,40 |
Vale a pena vender 10 dias de férias?
O abono pecuniário permite converter 10 dos 30 dias em dinheiro — e ele é isento de INSS e de IRRF. Com salário de R$ 3.000, os 10 dias valem R$ 1.333,33 limpos (R$ 1.000 + R$ 333,33 de 1/3).
A conta completa do “ciclo”: 20 dias gozados rendem R$ 2.450,98 líquidos (R$ 2.666,67 − R$ 215,69 de INSS) + R$ 1.333,33 de abono = R$ 3.784,31 no total — R$ 152,91 a mais do que os 30 dias integrais (R$ 3.631,40), em troca de 10 dias a menos de descanso. Vale a pena se você precisa do dinheiro; não vale se precisa descansar.
Posso parcelar as férias?
Sim. A CLT permite dividir em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias cada. O 1/3 é pago proporcionalmente em cada período, e o pagamento de cada parcela segue a mesma regra: até 2 dias antes do início. Menores de 18 e maiores de 50 devem tirar os 30 dias de uma vez.
Quer simular o valor das suas férias?
Usar a calculadora de salário líquidoVeja também
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de férias com salário de R$ 3.000?
O 1/3 de férias desconta INSS?
Férias pagam Imposto de Renda em 2026?
Quando as férias devem ser pagas?
Vender férias (abono pecuniário) vale a pena?
Posso dividir as férias em quantas vezes?
Fontes
Planalto — CLT, arts. 129–145: férias, 1/3 constitucional, abono pecuniário e parcelamento
INSS / MPS — Portaria MPS/MF nº 13/2026: INSS sobre férias + 1/3
Receita Federal — IRRF de férias apurado em separado; Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000)
Última atualização: outubro de 2026.
Valores com caráter informativo para empregado CLT em 2026, 30 dias integrais, sem médias de variáveis. Horas extras habituais integram a base das férias. Este conteúdo não substitui orientação contábil.
