Fui demitido: o que recebo na rescisão em 2026?
Fui demitido: o que recebo na rescisão em 2026?
Fui demitido, o que recebo? Numa demissão sem justa causa em 2026, com salário de R$ 3.000 e 14 meses de empresa, a rescisão soma R$ 9.466,67 em verbas: R$ 9.024,57 líquidos na conta (INSS de R$ 442,10 e IRRF zero), mais R$ 4.704,00 de FGTS sacável (depósitos + multa de 40%) e 4 parcelas de seguro-desemprego. Abaixo, cada verba explicada centavo por centavo.
A rescisão é o acerto de contas do fim do contrato. Na demissão sem justa causa — a mais comum — a lei garante um pacote completo de verbas (CLT, art. 477). Os valores mudam conforme o salário, o tempo de casa e o dia da demissão, então use o exemplo como referência e ajuste para o seu caso.
📌 Em resumo
- Verbas totais: R$ 9.466,67 (exemplo: R$ 3.000, 14 meses)
- Líquido na rescisão: R$ 9.024,57 (INSS R$ 442,10 · IRRF zero)
- FGTS sacável: R$ 4.704,00 (R$ 3.360,00 de depósitos + multa de 40% de R$ 1.344,00)
- Seguro-desemprego: 4 parcelas (1ª solicitação, 12 a 23 meses de trabalho)
- Férias indenizadas: não sofrem INSS nem IRRF — por isso o desconto total é baixo
Neste guia
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa??
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a cinco grupos de verbas, pagos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão (salário ÷ 30 × dias).
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 14 meses de casa (1 ano completo), são 33 dias.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando os meses com 15 dias ou mais.
- Férias vencidas + 1/3: se completou 12 meses sem gozar férias, recebe 30 dias + o terço constitucional.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo incompleto, também com o terço.
Exemplo completo: R$ 3.000 e 14 meses de empresa?
Exemplo: salário de R$ 3.000, admitido há 14 meses, demitido sem justa causa no dia 10 de março (trabalhou 10 dias no mês). Verba por verba:
- Saldo de salário: 10 dias ÷ 30 × R$ 3.000 = R$ 1.000,00.
- Aviso prévio indenizado: 33 dias (30 + 3 pelo ano completo) ÷ 30 × R$ 3.000 = R$ 3.300,00.
- 13º proporcional: janeiro e fevereiro contam (março teve só 10 dias) → 2/12 × R$ 3.000 = R$ 500,00.
- Férias vencidas + 1/3: completou 12 meses → R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00.
- Férias proporcionais + 1/3: 2/12 do novo período → R$ 500,00 + R$ 166,67 = R$ 666,67.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 3.300,00 |
| 13º salário proporcional (2/12) | R$ 500,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 666,67 |
| Total das verbas | R$ 9.466,67 |
| INSS (R$ 404,60 + R$ 37,50 do 13º) | −R$ 442,10 |
| IRRF | R$ 0,00 |
| Líquido da rescisão | R$ 9.024,57 |
Como chegamos aos descontos: o INSS incidiu sobre o saldo + aviso prévio (R$ 4.300 → R$ 404,60) e, em separado, sobre o 13º (R$ 500 → R$ 37,50). As férias indenizadas são isentas (veja abaixo). O IRRF deu zero: as férias indenizadas são isentas e as demais verbas (R$ 4.300) ficam abaixo dos R$ 5.000 da nova isenção da Lei 15.270/2025.
Por que as férias indenizadas não têm desconto??
É uma das melhores notícias da rescisão: quando as férias são pagas em dinheiro porque o contrato acabou (vencidas ou proporcionais), a lei as trata como indenização, não como salário. Por isso:
- Sem INSS: o art. 28, §9º, “d”, da Lei 8.212/91 exclui do salário de contribuição as férias indenizadas e o respectivo terço constitucional.
- Sem IRRF: o art. 6º, V, da Lei 7.713/88 isenta as férias não gozadas (integrais ou proporcionais) e os adicionais.
E o FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego??
FGTS: durante os 14 meses, a empresa depositou 8% do salário por mês: 14 × R$ 240,00 = R$ 3.360,00 na conta vinculada. Na demissão sem justa causa, a empresa paga a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato (não só o saldo): 40% × R$ 3.360,00 = R$ 1.344,00. Total sacável: R$ 4.704,00.
Seguro-desemprego: com 14 meses de carteira assinada, na primeira solicitação o trabalhador tem direito a 4 parcelas (regra: 12 a 23 meses → 4 parcelas; 24 meses ou mais → 5). O valor de cada parcela segue a tabela oficial, calculada sobre a média dos 3 últimos salários.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão??
O prazo é de 10 dias corridos contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º), para qualquer tipo de desligamento. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário a favor do empregado (art. 477, §8º) — no exemplo, R$ 3.000,00. O pagamento deve ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, com o TRCT assinado.
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Perguntas frequentes
Fui demitido sem justa causa: o que recebo?
As férias na rescisão têm desconto de INSS e IRRF?
Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Em quanto tempo recebo a rescisão?
E se eu pedir demissão, o que muda?
Fontes
Planalto — CLT (arts. 477, 487), Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei 8.212/91 (art. 28, §9º), Lei 7.713/88 (art. 6º, V), Lei 8.036/90 (FGTS), Lei 7.998/90 (seguro-desemprego)
Receita Federal — Lei 15.270/2025 (isenção do IRRF até R$ 5.000)
INSS/MPS — Portaria MPS/MF 13/2026 (tabela de contribuição)
Última atualização: outubro de 2026.
Os valores são estimativas com caráter informativo: a sua rescisão real depende do salário, do tempo de casa, do dia da demissão, de horas extras, adicionais e da convenção coletiva da sua categoria. O valor das parcelas do seguro-desemprego segue a tabela oficial. Este conteúdo não tem valor legal.
