Tabela IRRF 2026: alíquotas mensais e nova isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)

Tabela IRRF 2026: alíquotas mensais + nova isenção até R$ 5.000

Guia 2026

Tabela IRRF 2026: alíquotas mensais + nova isenção até R$ 5.000

📅 Outubro 2026⏱ 7 min de leitura✅ Dados verificados
Tabela IRRF 2026: alíquotas mensais e nova isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
Tabela do IRRF mensal 2026 e a nova isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)

Quanto desconta de Imposto de Renda do salário em 2026? A grande novidade é a Lei 15.270/2025: quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga IRRF, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem o imposto reduzido por uma fórmula de transição. A tabela progressiva mensal continua valendo — o que mudou foi um redutor aplicado depois do cálculo normal.

Atenção a um detalhe que pega muita gente: estar numa faixa tributável da tabela não significa ter desconto em 2026. Com a nova lei, o imposto apurado pela tabela pode ser zerado ou reduzido. Veja como funciona, passo a passo.

📌 Em resumo

  • Isenção: rendimentos mensais até R$ 5.000 → IRRF zero (Lei 15.270/2025)
  • Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → redutor de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento bruto
  • Acima de R$ 7.350: tabela cheia, sem redutor
  • Desconto simplificado: R$ 607,20 — usa-se o mais vantajoso entre ele e as deduções legais
  • Dependentes: R$ 189,59 por mês cada um na base de cálculo

Qual é a tabela do IRRF mensal em 2026?

A tabela progressiva mensal (válida desde janeiro de 2026, fonte: Receita Federal):

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
💡 Base de cálculo ≠ salário bruto. A base é o bruto menos o INSS e menos as deduções (dependentes, pensão) ou o desconto simplificado de R$ 607,20 — o que for mais vantajoso para você. Só então se aplica a tabela.

Como funciona a nova isenção até R$ 5.000?

A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, criou uma redução do imposto devido (não da base): para rendimentos mensais brutos de até R$ 5.000, a redução é suficiente para zerar o IRRF. Na prática, é uma isenção efetiva.

Exemplo: salário de R$ 4.000. Pela tabela, a base seria R$ 4.000 − R$ 607,20 (simplificado) = R$ 3.392,80, com imposto de R$ 114,76. Mas como o bruto (R$ 4.000) está abaixo de R$ 5.000, o IRRF é zero — a nova lei anula esses R$ 114,76.

⚠️ Isenção mensal ≠ dispensa da declaração anual. A regra vale para a retenção na fonte, mês a mês. A declaração do IR do ano-base 2026 (entregue em 2027) segue suas próprias regras — outras rendas e bens podem obrigar a declarar.

Como funciona o redutor entre R$ 5.000 e R$ 7.350?

Para rendimentos brutos mensais de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o imposto apurado pela tabela sofre uma redução decrescente, calculada assim:

Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto)

O redutor é subtraído do imposto já apurado — e fica limitado ao valor do imposto (nunca gera “crédito negativo”). Aos R$ 7.350, a fórmula zera sozinha: 978,62 − (0,133145 × 7.350) ≈ 0. Acima disso, vale a tabela cheia.

💡 Para fins da fórmula, “rendimento tributável” é o valor bruto recebido, antes de qualquer dedução (INSS, dependentes etc.).

Desconto simplificado ou deduções legais: qual usar?

A fonte pagadora é obrigada a comparar e usar o mais vantajoso para você:

  • Deduções legais: INSS + R$ 189,59 por dependente (+ pensão alimentícia, se houver).
  • Desconto simplificado: R$ 607,20 fixos, que substituem as deduções legais.

Regra prática: sem dependentes e com salário até ~R$ 4.500, o simplificado quase sempre vence (o INSS ainda é menor que R$ 607,20). Com 2+ dependentes ou salários maiores, as deduções legais costumam ganhar. A redução da Lei 15.270 entra depois dessa escolha.

Exemplo completo: salário de R$ 6.000 em 2026

  1. INSS: R$ 6.000 × 14% − R$ 198,49 = R$ 641,51 (tabela progressiva).
  2. Base do IRRF: deduções legais (R$ 641,51) vencem o simplificado (R$ 607,20) → base = R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
  3. Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85.
  4. Redutor (Lei 15.270): R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75.
  5. IRRF final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.

Salário líquido: R$ 6.000 − R$ 641,51 (INSS) − R$ 385,10 (IRRF) = R$ 4.973,39. Sem a nova lei, o IRRF seria os R$ 564,85 cheios — a redução economizou R$ 179,75 no mês.

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Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 5.000 por mês paga Imposto de Renda em 2026?
Não. Pela Lei 15.270/2025, rendimentos mensais brutos de até R$ 5.000 têm IRRF zero na fonte — é a isenção efetiva que vale desde janeiro de 2026.
Como calcular o redutor do IR entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
Aplique a fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto) e subtraia o resultado do imposto apurado pela tabela. O redutor nunca supera o imposto devido.
O que é o desconto simplificado de R$ 607,20?
É um desconto fixo mensal que substitui as deduções legais (INSS, dependentes). A empresa deve usar o mais vantajoso para você: R$ 607,20 ou a soma das suas deduções.
Quanto posso deduzir por dependente no IRRF mensal?
R$ 189,59 por mês por dependente, abatidos da base de cálculo do IRRF (antes de aplicar a tabela).
A tabela do Imposto de Renda mudou em 2026?
As alíquotas e faixas da tabela mensal continuam as mesmas. O que a Lei 15.270/2025 criou foi uma redução do imposto devido: isenção até R$ 5.000 e redutor decrescente até R$ 7.350.
Estou isento na fonte: preciso declarar o IR?
Possivelmente sim. A isenção vale para a retenção mensal; a declaração anual (ano-base 2026, entregue em 2027) considera todas as suas rendas e bens, que podem obrigar a declarar.

Fontes

Receita Federal — Tabela progressiva mensal do IRRF 2026; desconto simplificado mensal
Planalto — Lei nº 15.270/2025: redução do imposto mensal (isenção até R$ 5.000, redutor até R$ 7.350)
INSS / MPS — Portaria MPS/MF nº 13/2026 (base do cálculo do INSS que compõe a base do IRRF)

Última atualização: outubro de 2026.

Valores com caráter informativo para retenção mensal CLT em 2026, sem dependentes salvo indicação. A isenção mensal não dispensa a declaração anual quando devida. Este conteúdo não substitui orientação contábil ou fiscal.

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