Horas extras: como calcular (50% e 100%) em 2026

Resposta rápida: valor da hora = salário ÷ 220. Hora extra em dia útil paga +50%; em domingo/feriado, +100%. Limite: 2h por dia. Exemplo: salário R$ 3.000 → hora R$ 13,64 → HE 50% = R$ 20,45/h → 10 horas = R$ 204,55 (+ reflexo no DSR).

Como calcular horas extras: o passo a passo

A hora extra é um dos cálculos trabalhistas que mais geram dúvidas — e erros no holerite. A lógica, porém, é simples e segue três passos: descobrir o valor da sua hora normal, aplicar o adicional correto e somar o reflexo no descanso semanal. Veja como fazer e confira seus valores na calculadora de salário líquido.

Passo 1 — Descubra o valor da sua hora

Para o trabalhador mensalista com jornada de 44h semanais, o divisor legal é 220 horas (44h × 5 semanas). A fórmula é:

Valor da hora = salário mensal ÷ 220

Exemplo com R$ 3.000: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora.

Se a sua jornada contratual for diferente (por exemplo, 36h semanais com divisor 180, ou 40h com divisor 200), use o divisor correspondente — ele costuma estar na convenção coletiva.

Passo 2 — Aplique o adicional correto: 50% ou 100%

  • Dias úteis (segunda a sábado): adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).
  • Domingos e feriados: adicional de 100% — a hora vale o dobro.

Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores (60%, 70% etc.) — sempre confira a sua.

Tipo Adicional Valor/hora (base R$ 3.000)
Hora normal — R$ 13,64
HE dia útil +50% R$ 20,45
HE domingo/feriado +100% R$ 27,27

Passo 3 — Some o reflexo no DSR

As horas extras habituais geram reflexo no DSR (descanso semanal remunerado). O cálculo:

Reflexo DSR = (total de horas extras no mês ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês

Exemplo: 10 horas extras em um mês com 26 dias úteis e 4 domingos/feriados:

  • 10 ÷ 26 = 0,3846
  • 0,3846 × 4 = 1,54 horas de DSR
  • 1,54 × R$ 20,45 = R$ 31,54 de reflexo

Exemplo completo: R$ 3.000 com 10 horas extras a 50%

Item Cálculo Valor (R$)
Valor da hora 3.000 ÷ 220 13,64
Hora extra 50% 13,64 × 1,5 20,45/h
10 horas extras 10 × 20,45 204,55
Reflexo DSR (10 ÷ 26) × 4 × 20,45 31,54
Total de horas extras 236,09

Esses R$ 236,09 somam-se ao salário bruto do mês — e sobre eles incidem INSS e IRRF normalmente.

Limites legais da hora extra

  • Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
  • Banco de horas: permite compensar as extras com folgas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
  • Menores de 18 anos: não podem fazer horas extras, salvo força maior com autorização.
  • Horas extras habituais integram o salário e refletem em 13º, férias, aviso prévio e FGTS.

Erros comuns no cálculo

  • Usar divisor errado — o padrão é 220 para 44h semanais; jornadas menores têm divisores menores.
  • Esquecer o reflexo no DSR — ele é devido sempre que as extras são habituais.
  • Aplicar 50% em domingo — domingo e feriado trabalhados pagam 100%, salvo compensação.
  • Ignorar a convenção coletiva — ela pode garantir adicional maior que o mínimo legal.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário por 220 para achar a hora normal, multiplique por 1,5 (dias úteis) ou por 2 (domingos/feriados) e some o reflexo no DSR.

Quanto vale 1 hora extra para quem ganha R$ 3.000?

R$ 20,45 em dia útil (+50%) e R$ 27,27 em domingo ou feriado (+100%).

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas por dia, mediante acordo — individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59 da CLT).

O que é o reflexo das horas extras no DSR?

É o pagamento proporcional das extras sobre os dias de descanso: (total de HE ÷ dias úteis) × domingos/feriados, multiplicado pelo valor da hora extra.

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Sim, quando habitual. A média das horas extras integra o cálculo do 13º salário, das férias (+1/3), do aviso prévio e do FGTS.

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