Horas extras: como calcular (50% e 100%) em 2026
Resposta rápida: valor da hora = salário ÷ 220. Hora extra em dia útil paga +50%; em domingo/feriado, +100%. Limite: 2h por dia. Exemplo: salário R$ 3.000 → hora R$ 13,64 → HE 50% = R$ 20,45/h → 10 horas = R$ 204,55 (+ reflexo no DSR).
Como calcular horas extras: o passo a passo
A hora extra é um dos cálculos trabalhistas que mais geram dúvidas — e erros no holerite. A lógica, porém, é simples e segue três passos: descobrir o valor da sua hora normal, aplicar o adicional correto e somar o reflexo no descanso semanal. Veja como fazer e confira seus valores na calculadora de salário líquido.
Passo 1 — Descubra o valor da sua hora
Para o trabalhador mensalista com jornada de 44h semanais, o divisor legal é 220 horas (44h × 5 semanas). A fórmula é:
Valor da hora = salário mensal ÷ 220
Exemplo com R$ 3.000: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora.
Se a sua jornada contratual for diferente (por exemplo, 36h semanais com divisor 180, ou 40h com divisor 200), use o divisor correspondente — ele costuma estar na convenção coletiva.
Passo 2 — Aplique o adicional correto: 50% ou 100%
- Dias úteis (segunda a sábado): adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).
- Domingos e feriados: adicional de 100% — a hora vale o dobro.
Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores (60%, 70% etc.) — sempre confira a sua.
| Tipo | Adicional | Valor/hora (base R$ 3.000) |
|---|---|---|
| Hora normal | — | R$ 13,64 |
| HE dia útil | +50% | R$ 20,45 |
| HE domingo/feriado | +100% | R$ 27,27 |
Passo 3 — Some o reflexo no DSR
As horas extras habituais geram reflexo no DSR (descanso semanal remunerado). O cálculo:
Reflexo DSR = (total de horas extras no mês ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês
Exemplo: 10 horas extras em um mês com 26 dias úteis e 4 domingos/feriados:
- 10 ÷ 26 = 0,3846
- 0,3846 × 4 = 1,54 horas de DSR
- 1,54 × R$ 20,45 = R$ 31,54 de reflexo
Exemplo completo: R$ 3.000 com 10 horas extras a 50%
| Item | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Valor da hora | 3.000 ÷ 220 | 13,64 |
| Hora extra 50% | 13,64 × 1,5 | 20,45/h |
| 10 horas extras | 10 × 20,45 | 204,55 |
| Reflexo DSR | (10 ÷ 26) × 4 × 20,45 | 31,54 |
| Total de horas extras | 236,09 |
Esses R$ 236,09 somam-se ao salário bruto do mês — e sobre eles incidem INSS e IRRF normalmente.
Limites legais da hora extra
- Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
- Banco de horas: permite compensar as extras com folgas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
- Menores de 18 anos: não podem fazer horas extras, salvo força maior com autorização.
- Horas extras habituais integram o salário e refletem em 13º, férias, aviso prévio e FGTS.
Erros comuns no cálculo
- Usar divisor errado — o padrão é 220 para 44h semanais; jornadas menores têm divisores menores.
- Esquecer o reflexo no DSR — ele é devido sempre que as extras são habituais.
- Aplicar 50% em domingo — domingo e feriado trabalhados pagam 100%, salvo compensação.
- Ignorar a convenção coletiva — ela pode garantir adicional maior que o mínimo legal.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário por 220 para achar a hora normal, multiplique por 1,5 (dias úteis) ou por 2 (domingos/feriados) e some o reflexo no DSR.
Quanto vale 1 hora extra para quem ganha R$ 3.000?
R$ 20,45 em dia útil (+50%) e R$ 27,27 em domingo ou feriado (+100%).
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 horas por dia, mediante acordo — individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59 da CLT).
O que é o reflexo das horas extras no DSR?
É o pagamento proporcional das extras sobre os dias de descanso: (total de HE ÷ dias úteis) × domingos/feriados, multiplicado pelo valor da hora extra.
Hora extra entra no 13º e nas férias?
Sim, quando habitual. A média das horas extras integra o cálculo do 13º salário, das férias (+1/3), do aviso prévio e do FGTS.
