Calculadora de Horas Extras 2026: 50% e 100%

Calculadora de Horas Extras 2026: 50% e 100%

Resposta rápida: divida seu salário bruto por 220 para achar o valor-hora; multiplique por 1,5 nas horas com adicional de 50% e por 2 nas de 100%. A calculadora abaixo faz tudo para você.

Simule suas horas extras

Resultado

ItemValor
Valor da hora normal–
Hora extra 50% (unitária)–
Hora extra 100% (unitária)–
Total HE 50% (0h)–
Total HE 100% (0h)–
Total de horas extras no mês
R$ 0,00
Salário + extras: R$ 0,00

Exemplo verificado: salário de R$ 2.200

PassoCálculoResultado
Valor-horaR$ 2.200 ÷ 220R$ 10,00
10h com 50%10 × R$ 10,00 × 1,5R$ 150,00
5h com 100%5 × R$ 10,00 × 2R$ 100,00
Total de extrasR$ 150,00 + R$ 100,00R$ 250,00

Digite esses mesmos valores na calculadora acima e confira: o resultado é idêntico.

Importante: o adicional noturno de 20% acumula com a hora extra — quem faz extra ã noite recebe os dois adicionais. Entenda em adicional noturno: como calcular e no guia horas extras: como calcular.

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra de 50%?

Divida o salário bruto por 220 para obter o valor-hora e multiplique por 1,5. Exemplo: salário de R$ 2.200 → hora de R$ 10,00 → hora extra 50% = R$ 15,00.

Quando a hora extra é de 100%?

Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória na mesma semana, o adicional é de 100% sobre o valor-hora (art. 9º da Lei 605/1949).

Hora extra entra no 13º salário e nas férias?

Sim. A média das horas extras habituais integra a base do 13º salário, das férias + 1/3, do aviso prévio e do FGTS (Súmula 45 do TST).

Adicional noturno acumula com hora extra?

Sim. O trabalho extraordinário realizado entre 22h e 5h recebe o adicional de hora extra (50% ou 100%) mais o adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.

Fontes: CLT, arts. 58–61 e 73; Lei nº 605/1949, art. 9º; Súmula 45 do TST. Valores de exemplo conferidos pela equipe do calculadorasalarioliquido.online.