Vale-transporte: quanto pode descontar do salário (6%)?
Resposta rápida: o desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário-base (Lei 7.418/85) — desconta-se o menor valor entre 6% e o custo real das passagens. Exemplos: base de R$ 2.000 → máximo R$ 120; base de R$ 3.000 → máximo R$ 180. O empregado pode optar por não usar o benefício.
Como funciona o desconto do vale-transporte
O vale-transporte (VT) é um benefício que ajuda o trabalhador a pagar o deslocamento casa–trabalho–casa em transporte público. A empresa arca com a maior parte do custo, mas pode descontar do empregado uma parcela — com um teto bem definido em lei. Entenda as regras e simule seu salário líquido na calculadora gratuita.
A regra dos 6%: o que diz a lei
A Lei 7.418/85 estabelece que o desconto do vale-transporte não pode ultrapassar 6% do salário-base do empregado (o salário contratual, sem horas extras, comissões ou adicionais). E há um detalhe importante: se o custo real das passagens no mês for menor que 6%, o desconto deve ser o valor menor.
Fórmula: desconto = menor entre (6% × salário-base) e (custo real das passagens).
Exemplos de cálculo
Exemplo 1 — Salário-base de R$ 2.000
- Teto legal: 6% × R$ 2.000 = R$ 120,00
- Se as passagens custam R$ 150 no mês → desconta R$ 120 (o teto); a empresa paga os R$ 30 restantes.
- Se as passagens custam R$ 90 no mês → desconta R$ 90 (o valor real, menor que o teto).
Exemplo 2 — Salário-base de R$ 3.000
- Teto legal: 6% × R$ 3.000 = R$ 180,00
- Com passagens de R$ 220 → desconta R$ 180; empresa cobre R$ 40.
- Com passagens de R$ 140 → desconta R$ 140.
| Salário-base (R$) | Desconto máximo (6%) |
|---|---|
| 1.621,00 (mínimo) | 97,26 |
| 2.000,00 | 120,00 |
| 3.000,00 | 180,00 |
| 5.000,00 | 300,00 |
Quem tem direito ao vale-transporte
Todo empregado CLT que utiliza transporte público coletivo (ônibus, metrô, trem, barcas) no trajeto residência–trabalho tem direito ao VT, independentemente da distância. A empresa deve fornecer os vales antecipadamente, no início do mês.
O VT não é devido para quem vai trabalhar de carro próprio, moto, bicicleta ou a pé — o benefício é exclusivo do transporte público coletivo.
O empregado pode recusar o vale-transporte?
Sim. O trabalhador pode optar por não receber o vale-transporte, bastando informar a empresa por escrito. Nesse caso, nenhum desconto de VT aparece no holerite. Muita gente que mora perto do trabalho ou usa transporte próprio prefere abrir mão do benefício para não ter o desconto de até 6%.
Atenção: a opção deve ser formalizada — se o empregado apenas deixar de usar os vales sem comunicar, a empresa pode continuar descontando.
Vale-transporte no holerite e no salário líquido
O desconto do VT aparece em linha própria no holerite e reduz o salário líquido. Exemplo com salário de R$ 3.000 em 2026:
- Bruto: R$ 3.000,00
- INSS: − R$ 248,60
- IRRF: R$ 0 (isenção até R$ 5.000)
- VT (6%): − R$ 180,00
- Líquido: R$ 2.571,40
Sem o VT, o líquido seria R$ 2.751,40 — uma diferença de R$ 180 todo mês.
O que a empresa não pode fazer
- Descontar mais de 6% do salário-base a título de VT.
- Pagar o VT em dinheiro junto com o salário — ele deve ser fornecido como vale ou crédito de transporte; se pago em dinheiro de forma habitual, pode integrar o salário.
- Descontar VT de quem optou por não usar — com a recusa formalizada, o desconto é indevido.
- Exigir que o empregado arque com todo o custo — a diferença acima de 6% é sempre da empresa.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do desconto do vale-transporte?
6% do salário-base (Lei 7.418/85). Se o custo real das passagens for menor, desconta-se o valor menor.
Quem ganha R$ 2.000 paga quanto de vale-transporte?
No máximo R$ 120 por mês (6% de R$ 2.000). Se as passagens custarem menos, o desconto acompanha o valor real.
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. Informe a empresa por escrito e o desconto deixa de aparecer no holerite.
A empresa pode descontar VT de quem vai de carro?
Não. O VT é exclusivo para quem usa transporte público coletivo no trajeto casa–trabalho.
O vale-transporte entra no cálculo do 13º e das férias?
Não. O VT tem natureza indenizatória e não integra o salário para fins de 13º, férias, FGTS ou INSS.
